NORMAS

Consulte as regras básicas e obrigatórias para aceder ao Parque de Campismo e garanta o correto comportamento de todos os utilizadores.

DETALHES IMPORTANTES:

01.

O horário de entrada e acesso aos alojamentos começa a partir das 17h do dia de chegada.

02.

Será solicitado um documento assinado com os dados de um cartão de crédito ou débito como depósito de segurança.

03.

Carros, mesas, cadeiras, etc. NÃO OCUPAM um lote de campismo. Esta zona só pode ser ocupada por caravanas, caravanas e tendas (só pode ser montada uma tenda, uma caravana ou um carro). Recomenda-se trazer uma extensão com tomada de terra.

04.

Para poder aceder como visitante, o titular do contrato deve ir até à porta de entrada para receber os visitantes. Esses visitantes devem fazer um contrato e pagar a tarifa de visita correspondente à temporada.

05.

Nos dias em que as nossas instalações estiverem com lotação máxima, não é permitido o acesso de forma alguma.

06.

Temos um contato para aluguel de refrigeradores. Os frigoríficos só são permitidos nas áreas de acampamento.
O aluguer de frigoríficos nos alojamentos não está permitido. Os alojamentos já possuem frigorífico para uso dos hóspedes.

07.

Na zona C, existem parcelas para tendas e carrinhos de acampamento, da rua 11 à 17.

08.

São permitidos animais de estimação.
É necessário apresentar um cartão de vacinação atualizado e o cartão de identificação do proprietário.

09.

As pessoas com mais de 16 anos devem apresentar o seu bilhete de identidade para entrar no parque de campismo.

10.

É proibida a entrada de veículos não homologados para campismo, bem como a entrada de veículos industriais e de veículos mistos.

11.

A Propriedade não é responsável por quaisquer danos causados pelos clientes, perdas, roubos ou acidentes dentro das instalações do parque de campismo.

12.

Possui um cão. O proprietário do cão deve ter concluído um curso de formação para a posse de cães, bem como ter em vigor um seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros, que inclua na sua cobertura as pessoas responsáveis pelo animal. Para mais informações, consulta o artigo 30.º do BOE.

13.

Não é permitido fazer qualquer tipo de fogo (inclusive churrascos) entre 1º de junho e 15 de outubro.

Desfrute de umas férias inesquecíveis em um ambiente natural único.